Venda Balancim Elétrico com preço de fábrica para utilização em obras da Construção Civil

NR 18 – Andaime Suspenso Motorizado


(Atenção: esta Norma Regulamentadora foi Atualizada em Fevereiro de 2020. Acesse a postagem NR 18 Atualizada para maiores detalhes)

O Balancim Elétrico, definido como Andaime Suspenso Motorizado pelas normas de segurança, possui especificações próprias na NR 18, norma regulamentadora do Ministério do Trabalho.

Abaixo segue o trecho que diz respeito aos Andaimes Suspensos Motorizados:

balancim elétrico nr 18

ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS

(Inserido pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)

18.15.45 Na utilização de andaimes suspensos motorizados deverá ser observada a instalação dos seguintes dispositivos: (Alterado pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)

a) cabos de alimentação de dupla isolação;
b) plugs/tomadas blindadas;
c) aterramento elétrico;
d) dispositivo Diferencial Residual (DR); e,
e) fim de curso superior e batente.

18.15.45.1 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecânico de emergência, que acionará automaticamente em caso de pane elétrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e, quando acionado, permitir a descida segura até o ponto de apoio inferior. (Inserido pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)

18.15.45.2 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeçam sua movimentação, quando sua inclinação for superior a 15º (quinze graus), devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho. (Inserido pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)

18.15.45.3 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviço. (Alterado pela Portaria SIT n.º
201, de 21 de janeiro de 2011)

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